O caminho no SUS, os prazos que a lei garante e o que fazer quando eles não são cumpridos.
Domingo, 18 de outubro de 2026.
11 páginas · gratuito · legislação conferida em fontes oficiais
Informar, conectar, cuidar.
O ANACOLHE é um projeto de informação e acolhimento voltado ao câncer de mama. A ideia é ajudar quem quer se cuidar, quem acabou de receber um diagnóstico e quem já está em tratamento a encontrar informação clara e orientação prática.
O nome reúne Ana + acolhe. O projeto nasce da minha experiência, mas existe para ampliar esse cuidado para outras pessoas.
E tem uma ideia que atravessa tudo: o câncer faz parte da vida, mas não resume quem a pessoa é. Há tratamento, dificuldades e adaptações — e também trabalho, exercício, alimentação, lazer, relações e planos.
O guia sobre o SUS é o primeiro material. Outros virão, a começar pelo caderno do Distrito Federal.
Se você precisa de alguma informação hoje, comece por estas duas.
Para os exames necessários à elucidação do diagnóstico, inclusive a biópsia. Vale quando a principal hipótese diagnóstica é câncer e há solicitação fundamentada do médico. Lei 13.896/2019
Para o início do primeiro tratamento — cirurgia, quimioterapia ou radioterapia —, ou em prazo menor conforme a necessidade terapêutica registrada em prontuário. Lei 12.732/2012
Os 60 dias contam da data do laudo da biópsia, não da mamografia alterada nem da consulta em que surgiu a suspeita. É a informação que mais muda o resultado de uma cobrança — e a que quase ninguém sabe.
Recebi um diagnóstico de câncer de mama, mas não fui tratada pelo SUS — e fui atendida rápido.
Este guia nasceu das mulheres que começaram a me procurar com dúvidas sobre a rede pública, e que eu não sabia responder. Uma delas tinha esperado um ano por uma consulta. No tratamento do câncer, tempo é tudo.
Então eu fui pesquisar. Li as leis e as portarias direto na fonte, e organizei o que encontrei em etapas.
O guia vai ficar nesta página, para baixar de graça. Até lá, o aviso sai no Instagram.
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